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Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco

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Ao longo desses anos, lutando pela valorização da profissão farmacêutica no Estado, obtivemos muitas vitórias e atualmente temos um dos melhores pisos salariais do Brasil. Desde a sua fundação, em 1966, a entidade não se omitiu diante da luta em defesa dos profissionais farmacêuticos do Estado. Nos últimos anos, a atual gestão tem mantido um ritmo incansável para preservar as conquistas e ampliá-las, contando com um jurídico atuante na defesa da categoria. Foi assim com o pessoal da Big Ben, pego de surpresa com o fechamento das farmácias, e também com os profissionais da FTB, que vive a mesma situação, depois que a rede entrou com pedido de recuperação judicial.



Porque nós

Escolher o SINFARPE é apoiar uma entidade com décadas de história na defesa dos direitos dos farmacêuticos em Pernambuco.


O sindicato luta por melhores condições de trabalho, salários dignos e fortalecimento da profissão, além de atuar em conselhos de saúde para defender o SUS e políticas públicas de qualidade.


Promove capacitação, negociações coletivas e proteção jurídica aos seus associados. Com forte representatividade, é referência na valorização da categoria e na busca por uma sociedade mais justa.

Serviços Oferecidos

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco (SINFARPE) é uma entidade que representa os interesses dos farmacêuticos pernambucanos, atuando na defesa dos direitos trabalhistas e na promoção da valorização profissional da categoria.

Sobre nós

Os sindicatos e sindicalistas foram duramente reprimidos, com o golpe militar de 1964, que dentre outras medidas repressivas limitaram a Lei de Greve e substituíram a estabilidade no emprego pelo Fundo de Garantia. Nesse contexto, nasce o Sindicato dos Farmacêuticos de Pernambuco, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS em 1966. Predominava o reformismo e as lutas operárias hegemonizadas por setores operários ligados ao PTB.  Existe relato que a discussão para criação do sindicato começou em 1965.


O SINFARPE é uma organização de base estadual que representa os interesses da categoria farmacêutica. É filiado à Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR/CTB e a nível estadual à Central Única dos Trabalhadores CUT, sendo a federação filiada à Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários CNTU/CTB. 


É constituído para fins de defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos profissionais farmacêuticos, inclusive na representações política e legal em questões judiciais e administrativas, seja do setor público, privado, ativos e inativos, por melhores condições de vida e de trabalho e por uma sociedade justa e democrática.


Visa estabelecer condições justas para todos os seus representados no exercício do trabalho farmacêutico, na base territorial do Estado de Pernambuco. Esteve sempre presente em todos os fóruns de lutas. Tem assento no Conselho Estadual de Saúde, desde a sua criação, sempre na defesa da saúde pública, gratuita, estatal e de qualidade. Defende de forma inconteste o Sistema Único de Saúde.


Em alguns momentos fez parte do Conselho Municipal de Saúde do Recife. Integra a Frente Pernambucana em Defesa da Saúde Pública, assinando inclusive o manifesto de adesão a Frente Nacional Contra as Privatizações na Saúde – FNCPS, tendo sido uma das primeiras entidades a se manifestar contrária à criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, por entender que essa empresa fere frontalmente a autonomia das Universidades e ofende aos pilares da universidade pública: ensino, pesquisa, e extensão.

Principais Conquistas do Sindicato

O sindicato, através dos seus advogados, tem oferecido total apoio jurídico aos farmacêuticos afetados com esta situação.


Várias conquistas jurídicas tem sido contabilizadas pelo Sinfarpe nos últimos anos. Como empresas obrigadas a pagar horas extras aos profissionais, a conquista dos plantões pagos aos domingos e feriados, a negociação bienal de algumas convenções, a reversão de demissão por justa causa, vitórias sobre a Abrafarma, que contestava pontos nas CCTs de Farmácias e Drogarias, fixação de valor do auxílio creche na CCT Hospitalar, (o melhor pago no Estado), pagamento de insalubridade, indenização por assédio moral, entre tantas outras.

Auxílio Jurídico

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Plano de Saúde

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Vale Alimentação/

Refeição

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Auxílio Educação

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Diretoria Triênio 2024/2026

Presidente

Holdack Velôso Gomes Pedroza

Vice-Presidente

Luciano Barros Costa


Secretário

Dimas Felipe de Souza Araújo


Tesoureiro

Rodrigo Vasconcelos de Sales

Suplentes:



1º Suplente – Renan de Figueirêdo Ferraz

2º Suplente – Alisson Rodrigo da Silva Oliveira

3º Suplente – Ana Roza de Lima Braga

Próximos Eventos do Sindicato

10

janeiro

02

fevereiro

ASSEMBLÉIAS

25

janeiro

PALESTRAS

Descrição do curso.

10

fevereiro

REUNIÕES DE DIRETORIA

Perguntas Frequentes

  • Por que devo me filiar?

    Ser associado/filiado ao Sindicato é uma escolha do farmacêutico.  Ao optar por fazer parte da entidade, o associado contribui para o fortalecimento e valorização da categoria. Quanto maior o número de associados/filiados, maior é a representatividade da entidade. 


    O Sindicato é seu representante legal na luta pelos seus direitos.  A entidade atua fortemente para melhorar as condições de trabalho e assegurar a manutenção de benefícios e avanços nas Convenções Coletivas de Trabalho da categoria. Mas não é apenas ser sindicalizado, é indispensável a participação ativa dos trabalhadores nas assembléias promovidas, na atenção às ações dos dirigentes e em todas as conquistas da categoria.

  • O que devo fazer para me filiar?

    Preencher o formulário disponível no site (clique aqui) ou se dirigir à sede do SINFARPE

  • Quais os tipos de Contribuições do Sindicato?

    • Contribuição Sindical Anual (Imposto Sindical): A contribuição sindical é o desconto, geralmente realizado no mês de março na folha de pagamento do trabalhador, de um dia de trabalho por ano. Esta contribuição é também chamada de Imposto Sindical e é prevista por Lei (artigos 578 a 610 da CLT). Todos os farmacêuticos com inscrição ativa no Conselho Regional de Farmácia, associados/filiados ou não do sindicato devem pagar esta contribuição.

    Esta não é uma contribuição exclusiva dos farmacêuticos empregados, ou seja, aqueles que são empresários ou autônomos se inscritos no Conselho Regional de Farmácia precisam recolher este imposto em favor do SINFARPE.

    A empresa é obrigada a descontar do salário do farmacêutico, sempre no mês de março, a parcela referente à contribuição sindical e tem até o último dia útil do mês para repassar esta contribuição à Caixa Econômica Federal. Para este repasse, a empresa deve requerer uma Guia que pode ser solicitada no sindicato ou nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho. As empresas que não recolhem ou não repassam a Contribuição ao sindicato estão sujeitas à cobrança judicial.

    Os recursos gerados pela Contribuição Sindical são distribuídos da seguinte maneira:

    – 60 % para o Sindicato

    – 15 % para a Federação

    – 5 % para a Confederação

    – 10 % para a Central Sindical

    – 10 % para a “Conta Especial Emprego e Salários” administrados pelo Ministério do Trabalho (MTE).

    •  Contribuição Assistencial:  A Contribuição Assistencial é aprovada em assembléia geral dos associados/filiados do sindicato, onde o seu valor é definido. A contribuição assistencial é descontada em folha de pagamento do farmacêutico ou paga diretamente na sede do SINFARPE. Esta contribuição é paga todos os anos quando o Sindicato negocia as convenções coletivas de trabalho dos farmacêuticos. A cobrança torna-se obrigatória para todos que não se oporem à contribuição assistencial. Todo farmacêutico pode se opor a essa contribuição desde que dentro do prazo estabelecido pela Convenção.
    • Contribuição Confederativa:  Por decisão de assembléia, esta contribuição é paga apenas pelos farmacêuticos que não são abrangidos por convenções coletivas de trabalho, a exemplo, dos autônomos, empresários e trabalhadores do serviço público de saúde. O Sindicato envia a Guia de Recolhimento desta contribuição no endereço do Farmacêutico ou o mesmo solicita a Guia para pagamento nas casas lotéricas ou agências bancárias conveniadas.

  • Todos os anos pago a contribuição sindical, estou filiado ao SINFARPE?

    Não. A filiação é um ato voluntário, ou seja, ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato. A contribuição sindical é um imposto devido por todos os profissionais inscritos no Conselho Regional de Farmácia, associados/filiados ou não ao SINFARPE. Para ser filiado ao sindicato é preciso pagar a contribuição social.